Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENGENHEIROS DE MINAS – APEMI APROVADO NA A.G.E. DE 30 DE JULHO DE 2025

 

Capítulo 1º – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A Associação “Paulista de Engenheiros de Minas”, também designada pela sigla “APEMI”, constituída em 12 dezembro de 1981, com sede e foro na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Professor Mello Moraes nº 2373, na Cidade Universitária, na Sala APEMI, no Departamento de Engenharia da e Minas e de Petróleo, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, CEP 05508-030, teve seu Estatuto Social registrado no 4° Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas sob o nº 58.672, em 07 de julho de1982, com alterações do Estatuto Social registradas sob nº 106768 em 16 de julho de 1985, sob o nº 437167 em 06 de dezembro de 2001 e sob o nº 482006 em 05 de maio de 2004, cadastrada no CNPJ/ME sob o nº 50.858.372/0001-21, é uma Associação Civil de Profissionais, sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado.

Parágrafo único – É expressamente vedado aos associados, nas Assembleias ou nas reuniões da Associação, se manifestar sobre assuntos político-partidários ou ideológicos.

 

Capítulo 2º – DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Artigo 2° – São objetivos e atividades da associação:

I –      Congregar os profissionais diplomados em Engenharia de Minas, inscritos ou com visto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de São Paulo;

II –     Difundir a profissão de Engenheiro de Minas e suas atribuições, defendendo as prerrogativas profissionais da classe;

III –    Manifestar-se publicamente em nome de seus associados sobre temas ligados à mineração, ao exercício profissional da Engenharia de Minas e ao seu ensino;

IV –    Contribuir para o desenvolvimento do conhecimento técnico da Engenharia de Minas;

V –     Defender o racional aproveitamento econômico dos bens minerais do País, com a melhor técnica da engenharia disponível e com respeito ao meio ambiente;

VI –    Orientar seus associados sobre suas responsabilidades técnicas perante a Associação, os Poderes Públicos, os clientes, empregadores e a sociedade, fazendo respeitar o Código de Ética do Engenheiro;

VII –   Divulgar junto aos seus associados, à sociedade, imprensa e coletividade, informações sobre a Engenharia de Minas, sua legislação e normas sobre o exercício Profissional;

VIII – Promover reuniões para discussão de temas relacionados à mineração no País e ao exercício profissional da Engenharia de Minas;

IX –    Estabelecer convênios com associações de classe ou outras entidades, a fim de tratar de assuntos de interesse comum;

X –     Promover isolada ou conjuntamente com outras entidades, de cursos de aperfeiçoamento profissional, simpósios, congressos e palestras, sobre assuntos de interesse da classe;

XI –    Representar-se no CREA-SP e órgãos congêneres para colaborar com o aprimoramento do exercício profissional e com as realizações de interesse ambiental, social e humano voltadas para o aproveitamento e utilização dos recursos naturais;

XII –   Colaborar com os poderes governamentais, entidades públicas, privadas, sindicatos e associações ligadas ao setor de mineração, como órgão consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com o desenvolvimento da mineração e da Engenharia de Minas;

XIII –    Manter intercâmbio com as empresas e entidades de mineração, no sentido de participar e colaborar com a Associação nos seus mais diversos aspectos. 

Artigo 3° – Os recursos para manutenção da Associação constituem-se de:

I –      Anuidade dos associados a ser proposta e divulgada antecipadamente pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Diretor na primeira reunião do ano.

II –     Colaborações de engenheiros de minas (Associado Colaborador) e empresas, taxas, donativos, legados e subvenções;

III –    Rendas patrimoniais;

IV –    Promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos;

V –     Outras rendas. 

    Capítulo 3º – DOS ASSOCIADOS E DO QUADRO DE HONRA

    Artigo 4° – Poderá ser admitido como Associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária que se enquadrem nas categorias:

    I –      Fundadores – Os Engenheiros de Minas que participaram da fundação da APEMl;

    II –     Titulares – Os Engenheiros de Minas inscritos ou com visto no CREA-SP;

    III-     Colaboradores – Os Engenheiros de Minas que não tenham registro no CREA-SP;

    IV –    Aspirantes – Os estudantes de Engenharia de Minas.

    § 1° – A admissão de novos associados far-se-á por solicitação dos profissionais das categorias deste artigo ou por proposta de Associado para aprovação pela Diretoria Executiva.

    § 2° – Nas assembleias serão considerados aptos para votação os Associados Fundadores e Titulares que estejam ativos em dia com a tesouraria, exceto para deliberações acerca dos representantes no CREA, quando será exigido a comprovação da regularidade do associado frente ao CREA.

    § 3° – Os engenheiros de minas colaboradores que não satisfaçam o Inciso II não terão direito a voto e também não poderão ocupar cargo eletivo na Associação.

    Artigo 5° – A APEMI, manterá em seus registros um Quadro de Honra, onde serão inscritos os nomes das pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído ou contribuam, de maneira eventual ou permanente, para o desenvolvimento da mineração brasileira ou para o progresso dos objetivos da APEMI.

    I –      A Diretoria Executiva da APEMI elaborará, “ad – referendum” do Conselho Diretor, o regulamento que disciplina a inscrição das pessoas físicas ou jurídicas no “Quadro de Honra” como membros honorários ou beneméritos.

    II –     São considerados membros honorários aqueles que, pelo alto mérito de seus trabalhos, tenham se destacado no setor mineral.

    III –    São considerados membros beneméritos aqueles que tiverem colaborado com a APEMI prestando-lhe relevantes serviços.

    IV –   Os inscritos no “Quadro de Honra” serão convidados da APEMI, em seus congressos e reuniões, receberão as publicações editadas pela Associação e poderão utilizar os serviços que forem oferecidos pela mesma a seus associados.

    V –    O exercício da função de Presidente do Conselho, de Membro do Conselho ou da Diretoria, por espaço de tempo não inferior a dois mandatos será considerado serviço relevante prestado à classe dos Engenheiros de Minas do Estado de São Paulo.

    VI –   Os Ex-Presidentes ativos na APEMI são Conselheiros Vitalícios da Associação.

    VII –    A APEMI, concederá aos que se acharem nas condições deste artigo o Certificado de Serviços Relevantes

    Artigo 6º – São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e Titulares da APEMI:

    I –      Propor a admissão de novos Associados, nos termos deste Estatuto;

    II –     Participar das atividades da Associação;

    III –    Votar e ser votado nas Assembleias Gerais, uma vez quite com a Tesouraria;

    IV –    Propor a discussão de temas de interesse da classe;

    V –     Votar e ser votado nas eleições de representantes da classe em instituições, convênios, grupos de trabalho e colegiados.

    VI –    Representar a Diretoria Executiva contra atos que julguem danosos aos interesses da Associação ou infringentes ao Estatuto em vigor, fundamentando a representação;

    VII –   Integrar qualquer comissão para a qual tenha sido indicado pela Assembleia Geral, Conselho Diretor ou Diretoria Executiva;

    VIII – Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em conjunto com outros associados, desde que constituam um mínimo de um 1/5 (um quinto) do total de associados no pleno uso de seus direitos, através de requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, explicitando os motivos da convocação.

    § 1º – O associado que não estiver em dia com seus deveres ou obrigações associativas não poderá exercer qualquer dos direitos estabelecidos neste Estatuto.

    § 2º – O associado que tiver interesse em se retirar da Sociedade deverá manifestar sua intenção à Diretoria Executiva por qualquer forma de correspondência, física ou digital.

    § 3º – O associado que não estiver em dia com a tesouraria da Associação poderá requerer sua regularização, devendo quitar à vista em um único pagamento ou parcelar a quitação das anuidades em atraso para sua plena regularização financeira com a Tesouraria.

    § 4º – O associado que estiver com mais de 3 (três) anuidades em atraso, poderá, a critério da Assembleia Geral ser parcialmente anistiado das parcelas atrasadas acima da terceira, devendo nesse caso quitar a vista as 3 (três) últimas anuidades atrasadas ou parcelar a quitação dessas 3 (três) últimas anuidades em atraso, para sua plena regularização financeira perante a Associação.

    Artigo 7° – São direitos dos engenheiros de minas colaboradores e associados aspirantes:

    I – Participar das atividades associativas e técnicas;

    II – Participar de comissões técnicas;

    III – Propor as discussões temas de interesse da classe de Engenheiros de Minas.

    Artigo 8° – São deveres dos Associados Fundadores e Titulares:

    I –      Cumprir o presente Estatuto e os regulamentos adotados;

    II –     Pagar as contribuições cobradas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Diretor;

    III –    Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;

    IV –   Cooperar em todos as atividades promovidas pela APEMI pelos meios ao seu alcance;

    V –    Prestar à Associação as informações necessárias ao bom cumprimento de suas finalidades, inclusive a organização do cadastro de associados;

    VI –   Cumprir e zelar pela observância do Código de Ética Profissional do Engenheiro;

    VII – Votar e ser votado nas Assembleias Gerais para eleição do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do representante no CREA-SP;

    VIII – Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a APEMI. 

    Artigo 9º – São aplicáveis, pela Diretoria Executiva, multas pecuniárias e penas de suspensão de direitos, ao associado de qualquer categoria, que tenha infringido as determinações deste Estatuto ou que desobedeça ao Código de Ética Profissional do Engenheiro ou atente contra o patrimônio moral ou material da APEMl. 

    Artigo 10 – A aplicação de qualquer penalidade deve ser precedida, sob pena de ineficácia, da convocação para audiência do acusado que poderá produzir defesas, oral ou escrita, perante a Diretoria Executiva, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, cabendo recurso ao Conselho Diretor. 

    Artigo 11 – O associado penalizado poderá ser reabilitado por decisão de Assembleia Geral, apreciando recurso de revisão encaminhado por escrito, em qualquer tempo.

    Capítulo 4º – DA ESTRUTRURA ORGÂNICA

    Artigo 12 – São 4 (quatro) os órgãos dirigentes da APEMI:

    I –      A Assembleia Geral dos Associados Fundadores e Titulares;

    II –     O Conselho Diretor com 30 (trinta) Conselheiros eleitos, acrescido dos Conselheiros Vitalícios a partir do ano de 2026;

    III –    O Conselho Fiscal com 3 (três) membros efetivos e até 3(três) suplentes pertencentes ao Conselho Diretor a partir de 2026;

    IV –   A Diretoria Executiva com 8 (oito) membros, sendo 1(um) presidente e 3(três) vice-presidentes, 1(um) tesoureiro e 1(um) vice-tesoureiro, 1(um) secretário e 1(um) vice-secretário, a partir de 2026.

    Artigo 13 – A Assembleia Geral (A.G.) é o órgão soberano da APEMI, subordinado às normas legais e estatutárias.

    § 1º – Qualquer Assembleia Geral será reaberta em seu último dia de votação, em primeira chamada com a quantidade dos votos depositados na urna, correspondendo à metade mais um da quantidade dos associados aptos para votação, ou após 30 minutos em segunda chamada, independentemente do quórum mínimo, salvo quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária – A.G.E. especificamente convocada para reforma do estatuto ou para destituição da Diretoria, cujo quórum mínimo exigirá que a quantidade dos votos depositados na urna corresponda em segunda chamada, a pelo menos 1/3 (um terço) do número dos associados aptos, devendo prevalecer nesse caso a decisão pela maioria simples dos votos depositados na urna.

    § 2º – A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano preferencialmente até o início do mês de dezembro, com a finalidade de eleger 10(dez) membros do Conselho Diretor e suplentes, tomar conhecimento dos trabalhos desenvolvidos e deliberar sobre assuntos de interesse da Associação e a cada 3 (três) anos para eleger a Diretoria Executiva com 8(oito) membros, 10 (dez) Conselheiros, também para eleger os representantes da Associação no CREA-SP e também para eleger representantes em outros órgãos afins que assim exijam.

    § 3º – Nas eleições, as Chapas da Diretoria que se candidatarem e a relação dos candidatos ao Conselho Diretor deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral com até 3 (três) dias de antecedência da data de abertura da Assembleia Geral.

    § 4º – A Assembleia se reunirá extraordinariamente, quando necessário, com a finalidade de analisar assuntos específicos que lhe forem submetidos pelos responsáveis pela convocação, podendo ser efetuada essa convocação pelo:

    a) Presidente da Diretoria Executiva;

    b) Presidente do Conselho Diretor;

    c) Presidente do Conselho Fiscal;

    d) Representantes da Associação no CREA-SP;

    e) Representantes da Associação em órgãos governamentais ou comissões gerais;

    f) Por Associados aptos, em dia com a tesouraria e que representem no mínimo 1/5 (um quinto) do número total de Associados aptos.

    § 5º – As Assembleias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede da associação ou divulgado no Site da Associação ou por outros meios digitais como e-mail ou WhatsApp ou que se fizerem necessários, com antecedência de 15 (quinze) dias da abertura da Assembleia.

    § 6º – As Assembleias Gerais serão planejadas, instaladas e dirigidas preferencialmente, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, considerando a ordem de prevalência dos Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidente da Associação.

    § 7º – As Assembleias Gerais devem obedecer à pauta publicada no ato de convocação pela Diretoria Executiva, embora sejam soberanas e possam acrescentar novos temas para discussão e deliberação, anteriormente à data de abertura da Assembleia Geral. 

    Artigo 14 – Os procedimentos para as eleições formalizadas pela Associação, serão definidas pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da Diretoria Executiva, podendo seu trabalho ser fiscalizado pelo Conselho Diretor e por qualquer associado, observando-se o que segue:

    § 1º – É permitido aos associados votarem por correspondência, pessoalmente em cédulas físicas ou por meios eletrônicos, observadas as normas que a Diretoria Executiva e a Comissão Eleitoral estabelecerem, tendo em vista a legitimidade da eleição e autenticidade do voto;

    § 2º – As votações serão realizadas num período de pelo menos 5 (cinco) dias ou mais, de acordo com decisão da Comissão Eleitoral, contados a partir da data de abertura da Assembleia Geral, reunida para tal fim;

    § 3º – Terminada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos e lavrará a competente Ata para assinaturas;

    § 4º – Serão considerados eleitos membros do Conselho Diretor, para o mandato de 3 (três) anos os 10 (dez) associados que obtiverem o maior número de votos, servindo como critério de desempate a idade, favorável ao mais velho. Os demais serão considerados suplentes e poderão ser convocados para o Conselho Diretor quando ocorrer a vacância em seus quadros, obedecida preferencialmente a classificação dos suplentes na respectiva eleição do membro a ser substituído. O suplente, guindado ao Conselho, cumprirá o restante do mandato do membro substituído, enquanto os Ex-Presidentes da Diretoria Executiva, que estejam aptos terão assento automático no Conselho Diretor, sendo Conselheiros Vitalícios;

    § 5º – Serão considerados eleitos para os 8 (oito) cargos da Diretoria Executiva, para o Mandato de 3 (três) anos, a Chapa da Diretoria com maior número de votos;

    § 6º – A posse dos eleitos será concedida pelo Presidente do Conselho Diretor, a partir da data do encerramento da Assembleia Geral reunida ordinariamente, para início do mandato dos eleitos no dia primeiro do ano seguinte, conforme constar na Ata da Assembleia que os elegeu.

    Artigo 15 – O Conselho Diretor será composto por:

    § 1º- 30 (trinta) Conselheiros eleitos de acordo com o estabelecido no Artigo 13°, com mandato de 3 (três) anos;

    § 2º – Todos Ex-Presidentes da Diretoria Executiva da Associação que estejam aptos;

    § 3º – Os Conselheiros elegerão o Presidente do Conselho Diretor, que por sua vez nomeará um Secretário do Conselho, escolhido dentre os Conselheiros;

    § 4º – As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de Minerva quando necessário;

    § 5º – Compete ao Conselho Diretor:

    I –         Zelar pela observância deste Estatuto e executar as deliberações da Assembleia Geral;

    II –        Julgar recursos interpostos;

    III –       Autorizar a alienação e doação de bens e aprovar celebração de contratos pela Diretoria Executiva com garantia real;

    IV –      Aprovar, anualmente, o planejamento financeiro, o relatório e as contas do exercício anterior, as propostas das contribuições e joias e o plano de ação, propostos que deverão ser divulgados antecipadamente pela Diretoria Executiva;

    V –       Homologar Delegados como representantes da APEMI, indicados pela Diretoria Executiva para convênios, congressos, atos administrativos e atos jurídicos;

    VI –      Convocar a Diretoria Executiva para reuniões do Conselho Diretor;

    VII –     Eleger os membros do Conselho Fiscal e representantes da APEMl em instituições e coligadas, exceto os representantes no CREA-SP, que serão sempre eleitos em Assembleia Geral Ordinária;

    VIII –    Aprovar indicações de assessores feita pela Diretoria Executiva.

    IX –      Convocar Assembleia Geral para eleições de nova Chapa da Diretoria nos casos de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes;

    X –       Fiscalizar as eleições e dar posse aos eleitos da chapa da Nova Diretoria, aos Conselheiros e aos Representantes no CREA-SP e em outras entidades.

    § 6º – O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 3 (três) anos, podendo os Conselheiros serem reeleitos para períodos subsequentes, exceto os ex-presidentes aptos da Associação que são Conselheiros Vitalícios a não se submetendo ao escrutínio.

    I –         O mandato dos membros do Conselho Diretor termina por ocasião da posse dos que forem eleitos para substituí-los no dia 01 de janeiro do ano seguinte, à eleição;

    II –        A cada 3 (três) anos serão reconduzidos ou substituídos 10 (dez) Conselheiros cujos mandatos estiverem terminando, por 10 (dez) conselheiros reeleitos ou eleitos;

    III –       Os membros do Conselho Diretor que forem eleitos ao serem empossados na Diretoria Executiva, serão afastados automaticamente do Conselho Diretor;

    IV –      No caso de vacância, renúncia, licença ou posse de Conselheiros na Diretoria Executiva, tomará posse o suplente eleito preferencialmente na mesma Assembleia Geral que elegeu o Conselheiro a ser substituído, que cumprirá o restante do mandato do substituído;

    V –       Na eventualidade de não haver o número de suplentes suficiente para preenchimento das vagas, o Conselho Diretor funcionará com qualquer número acima de 20 (vinte) Conselheiros até as próximas eleições.

    § 7º – O exercício de qualquer cargo no Conselho Diretor não será, sob qualquer forma, remunerado;

    § 8º – O Conselho Diretor reunir-se-á no mínimo de cada 6(seis) meses por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

    § 9º – Perderá o mandato e será substituído pelo suplente o Conselheiro que faltar sem justificativa a mais da 1/2 (metade) das reuniões do ano, de acordo com relatório e recomendação do Presidente do Conselho para deliberação pela Assembleia Geral.

    § 10 – O exercício de qualquer cargo no Conselho Diretor não será, sob qualquer forma, remunerado.

    Artigo 16° – A APEMI terá um Conselho Fiscal composto por 3(três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

    § 1º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Diretor em seguida à posse da Diretoria Executiva.

    § 2º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

    § 3º – A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira da Associação.

    § 4º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os membros do Conselho Diretor, podendo ocupar os cargos do Conselho Fiscal cumulativamente ou do corpo associativo, mas não poderão integrar a Diretoria Executiva;

    § 5º – Ao Conselho Fiscal compete opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual apresentado pela Diretoria Executiva;

    § 6º – Caso requerido pelo Presidente do Conselho, o Conselho Fiscal deverá expedir parecer sobre os balancetes e balanço do exercício financeiro apresentados pela Diretoria Executiva;

    § 7º – O Conselho Fiscal deverá reunir-se, ordinariamente, anualmente e extraordinariamente, quando necessário;

    § 8º – O exercício de qualquer cargo no Conselho Fiscal não será, sob qualquer forma, remunerado.

    Artigo 17 – A Diretoria Executiva, órgão executivo da administração da Associação, será composta a partir de 2026 pelo Presidente, 1º, 2° e 3º Vice-Presidentes, 1° e 2° Secretários e 1º e 2° Tesoureiros, eleitos dentre os Associados no pleno gozo dos seus direitos.

    § 1º – São funções da Diretoria Executiva:

    I –         Fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto;

    II –        Promover a execução das deliberações tomadas pelas Assembleias Gerais e Conselho Diretor;

    III –       Gerir recursos humanos financeiros e materiais da Associação, de acordo com o plano de ação e orçamentos aprovados;

    IV –      Convocar a Assembleia Geral;

    V –       Propor ao Conselho Diretor a exclusão de associados e punições;

    VI –      Propor antecipadamente ao Conselho Diretor as contribuições dos associados e demais taxas de admissão, expediente e serviços que deverão ser aprovadas na primeira reunião do ano;

    VII –     Apresentar antecipadamente ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal, o seu relatório de atividades para aprovação na primeira reunião do ano;

    VIII –    Apresentar anualmente e antecipadamente ao Conselho Diretor, plano de ação para o próximo exercício, acompanhado de planejamento financeiro para aprovação na primeira reunião do ano;

    IX –      Informar os associados o calendário de reuniões da Diretoria, Conselhos, Assembleias, eventos técnicos ou sociais de interesse da APEMI ou da classe de Engenheiros de Minas;

    X –       Reunir-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva encaminhada aos membros da Diretoria;

    XI –      Manter organizado o cadastro dos associados e colaboradores e prestar assistência aos mesmos, estimulando o desenvolvimento de elevados padrões técnicos e profissionais, envidando esforços no sentido de resguardar e implementar as atribuições profissionais da classe;

    XII –     Criar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Assessorias que se fizerem necessárias, pronunciar-se ou designar propostos ou representantes para falar em seu nome em assuntos de interesse, “ad – referendum” do Conselho Diretor.

    XIII –    O exercício de qualquer cargo na Diretoria Executiva não será, sob qualquer forma remunerado;

    § 2º – Os cargos de Presidente e dos Vice-Presidentes somente poderão ser ocupados pelos associados titulares que estejam filiados à APEMI por um período mínimo de 3 (três) anos, até a data da eleição.

    § 3º – O mandato dos membros da Chapa da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, podendo ser reeleita para períodos subsequentes.

    § 4º – O mandato da Chapa da Diretoria Executiva se encerra ‘por ocasião da posse dos membros da Chapa da nova Diretoria eleita para substituí-la. Em caso de impedimentos ou vacância, a sucessão em todos os cargos será de acordo com a ordem constante no caput deste Artigo.

    § 5º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

    I –         Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    II –        Superintender, fiscalizar e intervir na administração da Associação, almejando o cumprimento dos objetivos associativos;

    III –       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva da Associação;

    IV –      Autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

    V –       Assinar com o Tesoureiro as previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;

    VI –      Exercer o voto de Minerva nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões.

    § 6º – Compete aos Vice-Presidentes da Diretoria Executiva:

    I –         Auxiliarem o Presidente em suas funções, quando por esse, solicitado;

    II –        Substituem o Presidente em suas faltas ou impedimentos obedecendo sempre a ordem de preferência do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.

    § 7º – Compete ao 1º Secretário da Diretoria Executiva:

    I –         Superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia, inclusive examinar toda a correspondência da Associação, distribuindo-a convenientemente.

    II –        Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, e das Assembleias, lavrar e ler as atas das reuniões auxiliando o Presidente;

    III –       Redigir e assinar as convocações, avisos, atas e correspondência da Associação.

    § 8º – Compete ao 2º Secretário de Diretoria Executiva:

    I –         Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;

    II –       Substituir o 1º Secretário nos impedimentos e faltas.

    § 9º – Compete ao 1º Tesoureiro:

    I –         Superintender os serviços gerais da Tesouraria, autorizando as despesas propostas, que estiverem previstas no orçamento aprovado para o exercício;

    II –        Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

    III –       Assinar, com o Presidente da Diretoria Executiva, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associação na ausência do Tesoureiro;

    IV –      Promover a arrecadação e a escrituração das receitas e das despesas da Associação;

    IV –      Organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;

    V –       Organizar o balanço patrimonial e financeiro Anual da Associação, com demonstração das receitas e despesas, para a aprovação pelo Conselho Diretor, com ou não Parecer do Conselho Fiscal;

    VI –      Organizar o orçamento da Associação para o exercício seguinte, antes da Assembleia Geral convocada para esta finalidade.

    § 10 – Compete ao 2º Tesoureiro:

    I –         Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições;

    II –       Substituir o 1º Tesoureiro nos impedimentos e faltas.

     

    Capítulo 5º – DA REFORMA DO ESTATUTO

    Artigo 18 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de 1/2 (metade) dos associados aptos em primeira chamada e pelo menos 1/3 (um terço) dos associados aptos para aprovação das reformas em segunda chamada.

    § 1º – A contagem dos associados votantes será pela verificação dos votos depositados na urna.

    § 2º – A contagem dos associados aptos será por relatório da Diretoria Executiva.

     

    Capítulo 6º – DO PODER DE REANÁLISE DOS FUNDADORES

    Artigo 19 – Os associados na categoria de fundadores, desde que em decisão de maioria simples, manifesta por escrito em até 8 (oito) dias da data de encerramento da assembleia, têm poder de requerer à Diretoria Executiva a convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária no prazo estabelecido no Artigo 13 para reanálise das decisões da Assembleia Geral que implicarem em:

    I – Alteração dos objetivos sociais;

    II – Reforma no Estatuto Social;

    III – Dissolução da Associação.

    Capítulo 7º – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    Artigo 20 – Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação. 

    Artigo 21 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral atendendo o disposto no Artigo 18 deste instrumento.

    Capítulo 8º – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

    Artigo 22 – A Associação será dissolvida, em Assembleia Geral reunida extraordinariamente para este fim contando com 2/3 (dois terços) dos Associados aptos em primeira chamada e pelo menos Maioria Simples em segunda chamada. 

    Parágrafo único – Dissolvida a Associação e liquidadas todas as suas obrigações, o remanescente do seu patrimônio líquido, e fundos eventualmente existentes, se for o caso, reverterão para instituição filantrópica registrada no Conselho Nacional de Serviço Social ou equivalente.

    Capítulo 9º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Artigo 23 – O presente estatuto foi aprovado pelos Associados, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária redigida em 30 de julho de 2025, na qual constam seus nomes e qualificação.

    Capítulo 10 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Artigo 24 – Os Conselheiros eleitos nas Assembleias Gerais dos finais dos anos de 2023 e 2024 terão seus mandatos prorrogados por um ano, encerrando seus mandatos respectivamente em 31 de dezembro de 2026 e de 2027.

    Parágrafo único – Esse capítulo perderá sua eficácia a partir de 1° de janeiro de 2028. 

     

    São Paulo, 30 de julho de 2025.

    Nelson Mitihiro Tsutsumi

    Presidente