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A IMPORTÂNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA AS EMPRESAS DE MINERAÇÃO

Formado em Engenharia de Minas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Bacharel em Direito pela UNIARA, o engenheiro Anuar de Oliveira Lauar (ou Turquinho, como gosta de ser chamado) vem disseminando sua tese sobre os riscos da ausência de um responsável técnico nas empresas de mineração, para acompanhar semanalmente a atividade de lavra.

Proprietário da Dogma Consultoria Engenharia e Serviços, em Araraquara (SP), Turquinho tem sido muito procurado para falar do assunto, ao qual dedica parte dos últimos dez anos de sua vida profissional. Defensor da legalidade, da ética profissional e da indiscutível necessidade de profissionalização da extração realizada por pequenas empresas de mineração, o engenheiro afirma:

“Não há mais espaço para amadorismo. Quem não se adequar e se enquadrar à legislação em vigor poderá responder criminalmente por eventuais danos ambientais que causar”.

Para entender melhor esse contexto, confira a seguir um artigo, assinado por Turquinho, sobre o assunto.

“Há tempos tentamos alertar as empresas de mineração sobre o risco de manter sua operação de lavra sem o acompanhamento de um responsável técnico (RT). O problema é mais grave do que parece. Há falta de profissionais no mercado e também pouquíssima fiscalização por parte dos órgãos competentes.

No nosso entendimento, para complicar ainda mais, o CREA/SP segue o artigo 18 da Resolução nº 336, de outubro de 1989, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em concordância com a seção de São Paulo do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que limita o registro de profissionais a apenas três empresas. Soma-se a tudo isso, o fato de que muitas dessas empresas não têm interesse em contratar o profissional.

Muito se ouve por aí: ‘para que arcar com esse custo mensal e contratar um RT que acompanhe semanalmente a extração, se nem fiscalização adequada e para todos existe? Por que eu terei que contratar, se meu vizinho e concorrente não tem, nunca teve e, enquanto puder, nunca terá um engenheiro para isso?’ O certo é que esse pensamento frequente e simplista de que tal acompanhamento é um luxo desnecessário faz com que o risco de acidentes aumente a cada dia.

O medo de ser autuada está presente na minoria das empresas. Algumas delas nem sequer entendem a extensão ou gravidade do problema, nem o quanto esse profissional poderia ajudar. Não perceberam ainda que hoje o Ministério Público vem agindo de maneira implacável, corretamente, convocando os maus mineradores e impondo-lhes o rigor da lei, com sanções pesadas que podem trazer prejuízos imediatos, bem como um passivo por longo tempo. Em algumas oportunidades, procuramos discutir esse assunto com os interessados. Foi o que fizemos durante a Assembleia Geral do Sindareia, realizada no dia 25 de fevereiro, em Itapira (SP).

Mas a prática mostra-se distante e sem sintonia. Como dissemos, o ‘enquanto não der problema, seguimos em frente’ prevalece. Não seria de todo um erro afirmarmos que mais de 60% das pequenas empresas de mineração em atividade não possuem um RT devidamente registrado nos CREAs de seus Estados. Aquelas que pretendem enquadrar-se à legislação encontram sérias dificuldades, em grande parte pelas razões relacionadas a seguir.

Explico: o Brasil tem hoje pouco mais de 3.000 engenheiros de minas formados. Em 2009, apenas 172 engenheiros de minas receberam seus diplomas nas 15 universidades que têm o curso no país. Somente no Estado de São Paulo, existem aproximadamente 2.000 empresas onde certamente seria necessária a presença do engenheiro de mineração como responsável técnico. Se juntássemos a esses números os formandos Geólogos, Engenheiros Geólogos e Técnicos em Mineração e os disponibilizássemos ao mercado, façam as contas: quantos profissionais o Brasil teria que formar, por ano, com as regras atuais, para atender à demanda crescente do país?

Ressalto que tratamos aqui das microempresas e empresas de pequeno a médio porte. As de grande porte possuem em seus quadros diversos profissionais de mineração, envolvidos diretamente com a extração, beneficiamento, produção e comercialização do bem mineral. Mas, não se iludam, nem as menosprezem. São essas empresas menores que, juntas, constituem uma parcela importantíssima da fatia do bolo. Movimentam o setor, geram milhares de empregos diretos e indiretos e, somadas, fazem com que este país cresça ano a ano. Prova disso é o momento que passamos. Se considerarmos apenas o setor da construção civil, quantas obras estão em andamento enquanto você lê esta matéria? E você, já se deu conta do volume de areia e brita utilizada em cada uma delas, pequenas ou grandes obras?

Chegamos ao ponto crucial de nossa reflexão: quantos Portos de Areia e Pedreiras envolvidas nesse gigantesco contexto possuem RT acompanhando a extração mineral? Você defende que comprar madeira ilegal é uma prática tolerável? Você faz parte do seleto grupo de pessoas que acredita que pirataria não é crime? Logo, você construiria um prédio ou uma ponte sem que um engenheiro civil assinasse como RT pela execução da obra? Obviamente, a resposta a todas essas perguntas é: não! Você definitivamente não pensa assim, nem faria isso. Mas, infelizmente, muitas mineradoras extraem toneladas de minério mensalmente sem dispor de um RT para orientá-las.

A presença do RT não se limita ao acompanhamento da operação de lavra, muito menos se restringe às renovações periódicas do Licenciamento Ambiental. É muito mais que isso. O profissional qualificado é capaz de aperfeiçoar técnicas, operacionalizar o sistema e dar à atividade ares de modernidade aliada à sustentabilidade. Trata-se de cuidar da natureza, pois 16 dela temos que retirar a matéria-prima que faz nosso país crescer. O meio ambiente precisa ter também na prática a mesma atenção e o cuidado que ouvimos nos discursos.

Humildemente, gostaríamos que as pessoas ligadas ao setor da mineração se voltassem para esta discussão. Precisamos encontrar formas de permitir que as empresas continuem a exercer seu papel na sociedade sem incorrer no risco de infringir leis e degradar o meio ambiente. É necessário ampliar o debate, levá-lo para fóruns especializados. Temos que deixar de lado a paixão. Temos que ser profissionais responsáveis e abusar da maturidade conquistada pelo setor, tratando deste assunto com a seriedade que ele merece.

Não são raros os casos de empresas interditadas por acidentes ambientais ocorridos em suas dependências, causando uma enorme dor de cabeça a seus proprietários. Ficamos sabendo apenas daquelas que são manchetes nos telejornais. Desastres ambientais levam prejuízos a muitas pessoas e sequelas podem ser sentidas muitos anos à frente.

Como disse, no Estado de São Paulo, esse assunto vem ganhando destaque graças à atuação marcante do Sr. Carlos Eduardo Pedrosa Auricchio – Presidente do SIindareia, que promove plenárias itinerantes por todo o Estado. Nelas podemos levar nossa mensagem diretamente aos mineradores, aos órgãos ambientais e de fiscalização, além da imprensa presente. Daí, o tema se dissemina pela sociedade e ganha vulto.

Foi justamente falando para uma dessas ilustres personalidades, que goza do respeito e admiração de todo o setor da mineração no Brasil, o Sr. Fernando Valverde – Presidente da Anepac (Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil), que tivemos a honra de levar esta discussão adiante através deste artigo.

Importante: Precisamos urgentemente rever o artigo 18 da Resolução nº 336, de outubro de 1989, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em concordância com a seção de São Paulo do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do CREA/SP que “permite ao profissional ser responsável técnico por até três pessoas jurídicas, além de sua firma individual”.

Na interpretação de juízes e advogados renomados, trata-se de uma Resolução inconstitucional, a partir do momento que impõe norma restritiva e impraticável, como vimos pelos números mostrados, com a agravante de estabelecer penalidade pelo seu descumprimento. É nítida a falta de profissionais em número suficiente para atender às necessidades mínimas baseadas na Resolução do Confea.

A falta de profissionais disponíveis no mercado aliada às regras atuais que cerceiam o direito do engenheiro de minas (dentre outras profissões) de trabalhar livremente, com responsabilidade e ética, como RT por mais de três pessoas jurídicas, além de sua própria empresa, contrapõe-se a recentes artigos publicados em jornais de grande circulação que afirmam que o Brasil irá investir mais de US$250 bilhões no setor nos próximos 20 anos.

Abordar o tema sem ao menos apresentar uma solução, na nossa visão, pouco contribui. Portanto, apontamos uma alternativa que certamente não será a única e muito menos tem a pretensão de ser a melhor. Mas demonstra que pensamos no assunto a ponto de propor algo, acreditando que outros seguirão o mesmo exemplo.

Com a nítida insuficiência de profissionais para o setor, propomos a imediata revogação da Resolução supramencionada, acompanhada de ampla discussão caso a caso no que se refere à indicação/anotação do engenheiro de minas como RT, especificamente para a mineração. Não estamos aqui legislando em causa própria, como alguns podem pensar, mas, sim, afirmando que existem casos em que é muito melhor dispor de um profissional presente pelo menos uma ou duas horas semanais no local, do que mantermos o “status quo”.

Lamentavelmente, não seria surpresa se encontrássemos empresas que pensam em indicar “assinantes” (e não profissionais) que jamais porão os pés nas dependências dessa empresa, que sequer sabem onde elas ficam e, pior, em casos extremos moram a centenas de quilômetros de distância do ponto da operação de lavra. A atividade da mineração de areia requer acompanhamento, é claro. Defendemos isso arduamente. Porém acreditamos que em alguns casos não seriam necessárias 12 horas semanais como estabelece o CREA.

Na região onde atuamos, nossa empresa (Dogma Engenharia, Consultoria e Serviços) tomou o cuidado de alugar um helicóptero e sobrevoar algumas dessas empresas de mineração, num raio de aproximadamente 100 km. Ao todo, filmamos mais de 30 empresas em pouco mais de quatro horas de vôo. Por terra teríamos tranquilamente percorrido o mesmo trajeto – e consequentemente visitado essas mesmas empresas – ao longo da semana. Mapas Rodoviários, Plantas de Localização, itinerários e trajetos cadastrados por GPS comprovam nossa teoria! Ou seja, é perfeitamente possível estar presente em cada uma delas por uma ou duas horas por semana, desde que haja comprometimento, disciplina e organização.

Não se trata de remunerar bem ou mal. Trata-se de disponibilizar às empresas profissionais que possam mostrar a elas como é possível conduzir o processo de extração dentro das normas vigentes, dentro dos preceitos legais, com responsabilidade social e principalmente com total respeito ao meio ambiente. Somente um RT qualificado pode oferecer essas condições, desde que a ele seja dada essa permissão.

A título de contribuição, informamos que já procuramos por diversas vezes os órgãos competentes, bem como levamos ao conhecimento das autoridades do setor da mineração nossa preocupação. Manifestamos a todos nossa vontade em ver mudanças que visam trazer melhorias e continuamos acreditando que, num futuro próximo, as teremos para apresentar aos interessados.

A proposta está colocada. Toda e qualquer sugestão ou crítica será bem-vinda.

O fato é que não há como negarmos que o setor de mineração, destacadamente o de lavra, não pode mais prescindir do acompanhamento de um RT.

Chega de correr o risco, muitos acidentes podem ser evitados.

 

Fonte: Sindareia